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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

PARA ADVOGADOS(REPRODUÇÃO DE TEXTO)

Achei interessante,leiam isso:
A CONDUTA E O DIREITO PENAL


“Ladrão processa vítima”

*Jônatas Pirkiel

Na semana que passou, recebi um e-mail de um leitor, achando curioso o fato narrado pela jornalista Ingrid Furtado, em matéria do “Jornal Estado de Minas”, cuja ação tramita na Segunda Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde um rapaz de 22 anos, preso em flagrante, decidiu processar a vítima por ter se sentido injustiçado e humilhado porque apanhou do dono da padaria que tentava assaltar.
O crime ocorreu no mês de novembro, na Avenida General Olímpio Mourão Filho, no bairro Planalto, em Belo Horizonte, por volta das 14h30min, quando o autor chegou ao estabelecimento e anunciou o assalto. Ele rendeu a funcionária, irmã do proprietário, que estava no caixa e conseguiu pegar quarenta e cinco reais. No entanto, quando ia fugir, foi surpreendido pelo dono da padaria, um comerciante de 32 anos, que estava chegando e viu que a irmã estava com as mãos para o alto. Diz a vítima que: “não pensei duas vezes e parti para cima dele. caímos da escada e, quando outras pessoas perceberam o que estava acontecendo, todos começaram a bater nele também. Muitos reconheceram o rapaz como autor de outros assaltos da região”.
Segundo a matéria, o fato provocou surpresa até mesmo nos meios jurídicos. O magistrado que apreciou o feito rejeitou o procedimento, por considerar que o proprietário da padaria agiu em legítima defesa. Além disso, observou que não houve nenhum excesso por parte da vítima. O juiz avaliou que o homem teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por extensão, seu próprio patrimônio. Para o juiz, “após longos anos no exercício da magistratura, talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche”.
Curiosa também a posição do advogado do rapaz ao anunciar que vai, além da queixa-crime por lesões corporais: pretende processar, por danos morais, o comerciante vitima do assalto por entender que “seu cliente teria sido humilhado
durante o roubo”. Ele alega que o cliente sofreu lesão corporal e se sentiu insultado e rebaixado por ter levado uma sova. Afirmando que: “A ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”. Ele levou uma surra. Ele foi humilhado e, por isso, além dos autos em andamento, vou processar o comerciante por danos morais. Continua o defensor, afirmando: “Não vejo nada de ridículo nisso”. Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente e ele só vai consertar com uma plástica. Em vez de bater nele, o dono da padaria poderia tê-lo imobilizado. Para que serve a polícia? Um erro não justifica o outro.
“Ele assaltou, sim, mas não precisava ter sido surrado”, afirma.
É, são as condutas humanas diante do direito penal.

*Jônatas Pirkiel advoga na área criminal (jonataspirkiel@terra.com.br)

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