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quinta-feira, 22 de julho de 2010

TSE concede direito de resposta à Dilma Roussef em portal do PSDB

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves(foto) deferiu o pedido de direito de resposta à coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’, que tem como candidata a Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão determina que o portal do PSDB divulgue por 10 dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e “ao que há de pior”.

O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a resposta deve ficar disponível na internet por tempo não inferior ao dobro em que o texto ofensor esteve à disposição dos usuários, segundo item do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Entretanto, levando em consideração a reincidência do PSDB, que já foi penalizado por conduta semelhante em 2002, a grande repercussão que a divulgação teve em vários meios de comunicação social e a gravidade das acusações, o ministro fixou em 10 dias a veiculação da resposta.

No pedido de direito de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves deu prazo de 24 horas para a coligação excluir ou substituir no texto da resposta os trechos que fazem referências à campanha da candidata Dilma Rousseff e “que se confundem com propaganda eleitoral”.

Mérito

Após rejeitar quatro preliminares apresentadas pelo PSDB, duas de ilegitimidade, uma quanto à possibilidade da coligação que o PT integra ajuizar a ação e outra sobre o PSDB ser réu no processo; uma de inépcia da inicial e a última de perda de prazo para a proposição da representação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação da coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’ e deferiu o pedido de direito de resposta formulado.

O ministro Henrique Neves afirma, em sua decisão, que “o tom ofensivo é evidente” no trecho da entrevista em que Indio da Costa afirma que o Partido dos Trabalhadores tem ligação com atividade ilícitas

Do site do TSE.

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