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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ameaça

Tem blogueiro em Campos sofrendo tentativa de intimidação ao telefone e isso configura uma ameaça,ameaça à Liberdade de Expressão garantida em qualquer Democracia.

No Código Penal Brasileiro o crime de ameaça vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual.

O crime consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação.

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