Os juízes maranhenses entenderam que a aplicação do "Ficha Limpa" vai de encontro a dois princípios constitucionais. O art. 5º, inciso XL que afirma "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" e o art. 16, também da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Entre os candidatos que obtiveram deferimento de suas candidaturas,encontram-se os ex-governadores Jackson Lago(PDT) e Roseana Sarney(PMDB),esta por unanimidade.Fonte: Bem Paraná
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