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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Diretas Já!

Não! Não estamos no ano de 1984.

O Joca explica: sobre a probabilidade de ter ou não ter eleições suplementares em Campos,ficando a decisão para os vereadores da Câmara Municipal.

"Nunca imaginei que pudesse ter que usar deste expediente mais na vida!!!!! Mas taí. Entre nesta luta."


"Eleição indireta" em Jurisprudência
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 2133 SP (TSE)

Executivo municipal. Vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorrida nos dois últimos anos do mandato. Aplicação, por analogia, da regra inscrita no § 1º, art. 81 da Constituição, que recomenda a realização de eleição indireta.
TSE - 06 de Junho de 2000

Observem a clareza no que se diz: "Vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorrida nos dois últimos anos do mandato" . É claro e evidente que o afastamento em Campos se deu na primeira metade do mandato. Portanto, não procuremos chifre em cabeça de bacalhau. O resto é esticar o assunto para interresses outros.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297258/eleicao-indireta

Do blog Carraspana Campista

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