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sábado, 16 de outubro de 2010

Escola Municipal Dr. Luiz Sobral pede socorro

"Nós alunos, professores, funcionários e pais da ESCOLA MUNICIPAL Dr. LUIZ SOBRAL necessitamos de ajuda para uma escola digna que necessita de SOCORRO."

"Juntos, andando de mãos dadas, políticos e cidadãos, caminharemos em direção ao crescimento e ao desenvolvimento da cidade que tantos filhos ilustres já deu ao nosso país. Política não se faz sozinho de forma monocrática, é preciso que a população faça valer os seus direitos e cobre daqueles que elegeram como seus representantes na Câmara. Todas as pessoas, independente da posição que ocupam, são iguais. A diferença é que nós, através do voto popular “estamos” vereadores, atuando como funcionários do povo que nos elegeu na espera que ações corretas e justas façam a cidade se desenvolver e progredir."

O apelo

SENHOR PREFEITO, SENHORES VEREADORES E SENHORA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Nós alunos, professores, funcionários e comunidade da EMDLS, necessitamos de providencias imediatas. Chegou a nosso conhecimento, atraves do pai de um aluno este edital onde a vice esta sendo processada por golpes a comunidade.

O Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Com o prazo de trinta dias O MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Azeredo de Araujo - Juiz Titular da 3ª Vara Civel da Comarca de Campos dos Goytacazes, RJ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara Civel, os autos da Ação de ´ Ação Civil Pública ´ nº 2002.014.011566-7 em que é Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Réu RENI CARLA DA SILVA AREAS no qual foi determinada a INTIMAÇÃO dos interessados na referida ação, cujo fato constante da petição inicial adiante se transcreve: A ré, que atualmante é vendedora ambulante, operou no ramo de telefonia celular há quatro anos. Nesta condição, segundo os depoimentos colhidos no inquérito civil que serve de base à presente (fls. 07/08 e 27/33), a ré visitava, em suas respectivas casas - todas situadas nesta cidade - possíveis clientes, fazendo cadastro dos interessados na aquisição de linhas de telefone celular, alegando trabalhar para a empresa São Francisco Telefonia Celular, inclusive utilizando um crachá desse estabelecimento. Durante as visitas nas mencionadas residências, a ré oferecia telefones celulares a baixo custo, com várias vantagens no pagamento, o que tornava atrativo o negócio. Abusando da boa fé dos seus ´clientes´, a ré solicitava xerox da Carteira de Identidade e do CPF destes e, posteriormente, prometia que os aparelhos chegariam em suas casas em um prazo máximo de 6 (seis) meses. Acrescentava a ré, nessa oportunidade, que, caso o celular não chegasse, era porque o cadastro não teria sido aprovado e, por isto, não viriam mais os aparelhos. Somente quando uma das lesadas tentou adquirir material de construção em uma loja, é que esta teve a notícia que seu nome constava inscrito no SPC, devido a um débito referente a compra de aparelho celular que não havia sido quitado. Diante do informado, a lesada comunicou aos seus vizinhos que também haviam preenchido o cadastro de compra de celular com a ré, para que estes verificassem se também possuíam nome no cadastro de devedores pelo mesmo motivo. Sucessivamente, as pessoas passaram a ter conhecimento de que também haviam sido lesadas, alguns com débito ainda a ser vencido e outros já com o nome negativado no SPC. A fim de que possam intervir no processo como litisconsortes, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei. Ciente de que este Juízo funciona na Avenida Alberto Torres, 334 - CEP: 28035-580 - Campos dos Goytacazes - RJ. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campos dos Goytacazes, 28 de Maio de 2009. Eu, (a) Luciano Barros de Oliveira - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/9877, digitei. E eu, (a) Jarbas José das Chagas Filho - Escrivão - Matr. 01/11340, o subscrevo. (a) CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Juiz de Direito.


Aguardamos providencias imediatas.
Alunos, professores, funcionários e comunidade de pais da Escola Muncipal Dr. Luiz Sobral

"Clamamos por providencias imediatas, não queremos mais estar mediante a tais fatos sem nada ser feito.
Não podemos admitir que uma pessoa assim esteja a frente de uma UNIDADE ESCOLAR

Não necessitamos de reuniões NEM DE EXPLICAÇÕES e sim de providências. EXONERAÇÃO JÁ!


QUEREMOS COM A REFORMA DA ESCOLA UMA "CARA" DIFERENTE, TUDO "LIMPO" PRINCIPALMENTE A DIREÇÃO."

E-mail enviado ao blog por funcionários da Escola Municipal Dr. Luiz Sobral

9 comentários:

Anônimo disse...

Que vergonha!!! Onde chegamos?Sr. Prefeito temos certeza que o senhor atenderá o apelo desta comunidade escolar.

Anônimo disse...

A senhora secretária de Educação já está sabendo deste fato? Exoneração já, não tem nem o que pensar. Quanta sujeira!

Anônimo disse...

Senhores Jornalistas de plantão esta reportagem deveria sair na primeira página dos jornais de Campos. Vamos moralizar Sr. Prefeito e Sra Secretária de Educação. A Educação de Campos está um caos

Anônimo disse...

Que decadência!como uma pessoas dessa pode estar dirigindo uma ESCOLA?????Joilza por favor providências. Isso é uma vergonha para Campos. PROVIDÊNCIAS!!! Parabéns a comunidade escolar pelo feito. Terão todo apoio.

Anônimo disse...

Depois de uma vergonha desta essa vice ainda continua?? Onde vai parar a EDUCAÇÂO desta cidade? Onde estão as autoridades? VERGONHA PARA CAMPOS.EXONERAÇÃO IMEDIATA PARA ESTAVICE DO DR. LUIZ SOBRAL. ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORAS DAS ESCOLAS.

Anônimo disse...

Onde está o vereador que indicou esta vice???dEpois dessa ele não se elegerá mais a nada nesta cidade. QUE VERGONHA PARA EDUCAÇÃO. PROVIDÊNCIAS SR. PREFEITO

Anônimo disse...

Senhora secretária de Educação, qual a atitude tomada neste caso?? Sr Prefeito depois deste edital e da clara insatisfação da comunidade escola, esta vice não deve nem retornar a escola. Exoneração imediáta. Não existirá explicação acetável para a permanencia da mesma no cargo.ESTAMOS AGUARDANDO A EXONERAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

Anônimo disse...

Sr. blogueiro, tem alguma resposta deste caso??

Unknown disse...

Caro anônimo de 08:28 h,
somente publiquei e-mail enviado ao blog baseado em fatos e ainda não saberia lhe dizer sobre a solução desse caso.Estou acompanhando pela imprensa e por outros blogs também,que publicaram o mesmo teor no dia de ontem.
Estou procurando o que fazer...
Blog da professora Luciana e o
Blog do Dignidade .
Qualquer novidade sobre esse caso postarei aqui,ok?

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