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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Um Haldol para Rosinha , por favor !

Haldol é indicado para o alívio de transtornos do pensamento, de afeto e do comportamento como : acreditar em idéias que não correspondem à realidade (delírios); desconfiança não usual; ouvir ou ver ou sentir coisa que não está presente (alucinações); confusão .

Em entrevista concedida à Rádio CBN , a prefeita cassada Rosinha Garotinho , claramente alterada em seu estado de consciência , disse à Lúcia Hippolito que só sai da prefeitura algemada , mesmo quando a jornalista insiste em perguntar o que todos nós -os normais- entendemos que , decisão judicial não se discute , cumpre-se .

Para aumentar nossa vergonha , essa agora nacional , o repórter Maurício Martins coloca lenha na fogueira , lembrando a greve de fome feita pelo seu marido em 2006 e que levou Garotinho a um dos maiores vexames políticos da história recente do país , alegando perseguição política .

Ora , Rosinha , poupe-nos de mais um vexame por que , para isso , a Polícia Federal está de prontidão e com seu efetivo mantido até amanhã , em caso de necessidade .Ouça o áudio abaixo :

3 comentários:

Anônimo disse...

DECISÃO DO TSE - NEGADA RECLAMAÇÃO A ROSINHA E OUTROS

Decido.

A reclamação destina-se a preservar a competência desta Corte Superior ou a garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 15, parágrafo único, inciso V, do Regimento
Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Na hipótese dos autos, não há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte.

Frise-se que a decisão na Ação Cautelar nº 423810, que ora se alega descumprida, foi no sentido de conceder efeito suspensivo ao AI nº 249477, interposto pela ora reclamante, o qual pretendia a subida do recurso especial interposto do acórdão do TRE/RJ (RE nº 7343), proferido no bojo da AIME nº 605/2008.

Naqueles autos, o Tribunal a quo, aplicando a teoria da causa madura, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, reformou a sentença e, passando ao mérito da causa, julgou procedente a AIME, para cassar os mandatos da ora reclamante, Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, eleita prefeita do Município de Campos dos Goytacazes nas Eleições de 2008, e do vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira.

A decisão ora atacada se refere à AIJE nº 380/2008.

Em tal processo (RE nº 7345), em que foram discutidos os mesmos fatos objeto da AIME nº 605/2009, foi declarada a inelegibilidade da ora reclamante, de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e dos demais investigados.

O Acórdão do TRE/RJ, proferido nos autos da referida AIJE, foi anulado por esta Corte no bojo do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, manejado por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para, afastando a incidência do art. 515, § 3º, do CPC, determinar o julgamento da ação pelo magistrado de primeiro grau, como entendesse de direito.

Ocorre que os autos da AIJE retornaram à magistrada de primeiro grau, que proferiu sentença determinando a cassação do diploma da reclamante e dos demais investigados, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos (fls. 17-38).

Quanto à alegação na inicial, de que "não se viabiliza a cassação de mandato, em AIJE, se a sentença ocorrer após a eleição" , descabe a análise de tal tema na presente reclamação.

Assim, certa ou errada a sentença na AIJE nº 308/2008, não houve descumprimento da decisão desta Corte proferida na AC nº 423810 que, como dito, refere-se à AIME nº 605/2009.

É firme o entendimento de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio (Acórdãos nos 545/RN, DJE de 19.5.2009, de minha relatoria; 502/BA, DJ de 1º.9.2008, rel. Min. Felix Fischer).

Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2011.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

Postado por Gianna Barcelos às 21:20

Leitura completa em:

http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/decisao-do-tse-negada-reclamacao.html

Anônimo disse...

CAMA DE GATO PARA NAHIM

Está sendo preparada a maior " cama de gato" para o Prefeito Nelson Nahim.
Os Secretários e o DAS do segundo escalão prepararam uma DEMISSÃO EM MASSA.
É gravíssima esta atitude de esvaziamento de todos os setores da administração municipal. Imaginem a enorme dificuldade para de uma hora para outra o prefeito Nahim ter que nomear rapidamente todo pessoal para dar continuidade ao governo, que cai inesperadamente em seu colo.
Esta decisão dos Secretário e DAS da ex-prefeita Rosinha, tem um único objetivo: Prejudicar ao máximo a administração do Nahim, sem se importar nem um pouco com todas as necessidades da população.
Agora o povo de Campos vai conhecer a verdade que sempre falamos de quem realmente são estas pessoas.
Postado por José Renato Rangel Duarte às Quinta-feira, Setembro 29, 2011

http://joserenatorangelduarte.blogspot.com/2011/09/cama-de-gato-para-nahim.html

Anônimo disse...

ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO -ANDAMENTO PROCESSUAL

A petição encaminhada à Juíza Eleitoral, teve o seguinte andamento:


29/09 - Decisão Interlocutória - a MM Juíza declara: Não conhecendo do incidente.


30/09 - 11:02-Registrado Decisão interlocutória de 29/09/2011

http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/arguicao-de-suspeicao-andamento.html

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