Com parecer do MPE pelo desprovimento dos recursos de fls. 1599/1625, 1626/1660, 1744/1751, mantendo-se a sentença que declarou a inelegibilidade de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira. Pelo provimento do recurso de fls. 1780/1786, reformando-se a sentença para majorar o prazo de inelegibilidade para oito anos.
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