Fuligem proveniente da queima de canaviais em Campos dos Goytacazes
Mas nós campistas estamos protegidos pela Lei Orgânica do Município , que diz o seguinte :
Art. 251- Fica proibida a queima de canaviais nas propriedades localizadas
na periferia da cidade, bem como nas proximidades das sedes dos distritos.
Parágrafo Único- O não cumprimento do disposto neste artigo implicará
em multa a ser estabelecida em lei.
Do Capítulo VII que trata da questão ambiental
Parece piada de salão . Onde estão os nossos vereadores que não fiscalizam ou não fazem cumprir a Lei Orgânica ?
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