Resolução N° 158/00
[...]CONSIDERANDO que o ato médico é privativo do profissional médico, e, ainda, que os estudantes de Medicina ao longo do curso, embora tenham necessidade de praticar atos que os capacitem ao futuro exercício da profissão, não podem fazê-lo sem o devido acompanhamento;
CONSIDERANDO que o estágio é uma atividade de ensino e que, sempre, deve ser orientado e acompanhado por profissional habilitado para tal;
CONSIDERANDO que a Medicina, para ser exercida, necessita do aprendizado prático em instituições de saúde que ofereçam mínimas condições técnicas, materiais, didáticas e éticas;
CONSIDERANDO que as atividades práticas são fundamentais para o ensino, aprendizado, pesquisa e melhor preparação do futuro médico;[...]
Resolve:
[...]Art.2º Os médicos responsáveis pelo acompanhamento dos estagiários terão a denominação de acompanhadores, sendo indispensável a sua presença permanente nos locais das atividades.[...]
Decreto N° 078/2010 da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
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1 comentários:
ótima atitude dos acadêmicos, que estão querendo aprimorar seu conhecimento por meio da prática da Medicina, e ajudar a população, porém estão sendo "barrados".
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